LIBERDADE RELIGIOSA NÃO É FAVOR: É DIREITO CONSTITUCIONAL

No Brasil, o direito de crer, cultuar, professar uma fé e manter espaços religiosos protegidos é garantia fundamental — e não concessão de autoridades, governos ou grupos sociais.

Redação Jornal Febacan
11 Min de Leitura

A liberdade religiosa não é uma gentileza do Estado, uma permissão da sociedade ou uma concessão de quem detém poder político, econômico ou institucional. No Brasil, ela é um direito constitucional fundamental, protegido pela Constituição Federal e vinculado diretamente à dignidade humana, à igualdade, à cidadania e ao respeito à diversidade cultural e espiritual do povo brasileiro.
Esse princípio precisa ser afirmado com clareza porque, na prática cotidiana, muitas comunidades religiosas especialmente as comunidades de terreiro, os povos de matriz africana, os praticantes da Umbanda, do Candomblé e de outras tradições afro-brasileiras — ainda enfrentam preconceito, constrangimento, desinformação, ataques simbólicos, discriminação institucional e, em casos graves, violência física, moral ou patrimonial.
A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, protege o livre exercício dos cultos religiosos e garante proteção aos locais de culto e às suas liturgias. Também assegura assistência religiosa em entidades civis e militares de internação coletiva e impede que alguém seja
privado de direitos por motivo de crença religiosa.
Em outras palavras: ninguém pode ser tratado como cidadão de segunda categoria por causa da sua fé.

Um direito que protege a fé, o culto e a dignidade


A liberdade religiosa não se limita ao direito íntimo de acreditar em algo. Ela também envolve o direito de expressar a fé, organizar comunidades, realizar cultos, preservar ritos, usar símbolos religiosos, manter templos, terreiros, espaços espirituais e transmitir tradições às novas gerações.
No caso das religiões afro-brasileiras, essa proteção tem dimensão ainda mais profunda. O terreiro não é apenas um local de cerimônia. É espaço de memória, oralidade, acolhimento, ancestralidade, educação
comunitária, preservação cultural, transmissão de saberes e resistência histórica. Reduzir essas tradições a estereótipos, ridicularizações ou acusações infundadas é uma forma de negar a complexidade religiosa e
cultural de uma parte essencial da formação brasileira.
Por isso, quando um terreiro é atacado, quando uma guia é desrespeitada, quando uma pessoa é humilhada por vestir branco, quando um culto é tratado como caso de polícia sem fundamento, ou quando símbolos
religiosos afro-brasileiros são demonizados em ambiente público, não estamos diante de um simples “desentendimento”. Podemos estar diante de uma violação de direitos.
A Lei nº 7.716/1989 prevê punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Essa legislação é uma das bases importantes para compreender que a intolerância religiosa não deve ser naturalizada como opinião, piada, disputa de crenças ou conflito banal.

Estado laico não é Estado contra religião

Um dos equívocos mais comuns no debate público é confundir Estado laico com Estado antirreligioso. A laicidade não significa hostilidade à fé. Significa que o Estado não deve impor uma religião oficial, favorecer indevidamente uma crença específica ou perseguir qualquer tradição religiosa.
A Constituição Federal veda que União, Estados, Distrito Federal e Municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, subvencionem religiões, embaracem seu funcionamento ou mantenham relação de dependência ou aliança com elas, salvo colaboração de interesse público na forma da lei.
Esse dispositivo é central para a democracia brasileira. Ele impede tanto o privilégio religioso indevido quanto a perseguição religiosa. O poder público não pode escolher quais fés considera legítimas, respeitáveis ou aceitáveis.
Também não pode tratar religiões afro-brasileiras como suspeitas por preconceito histórico, pressão social ou desconhecimento cultural. A função do Estado é garantir igualdade de tratamento, proteger direitos, coibir abusos e assegurar que todas as pessoas possam viver sua espiritualidade com segurança, dignidade e liberdade.

Religiões afro-brasileiras e a marca histórica do preconceito.

No Brasil, a intolerância contra religiões afro-brasileiras não pode ser analisada de forma superficial. Ela carrega marcas históricas ligadas ao racismo, à escravidão, à criminalização de práticas culturais negras, à marginalização de comunidades tradicionais e à tentativa de apagar saberes de matriz africana.
Por isso, muitos especialistas, lideranças religiosas e movimentos sociais utilizam a expressão racismo religioso para descrever ataques dirigidos especialmente contra religiões de matriz africana. A expressão ajuda a revelar que, em muitos casos, a violência não ocorre apenas por divergência de crença, mas por associação direta entre preconceito religioso, racismo estrutural e desvalorização da cultura negra.
O Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010, tem como finalidade garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Dentro desse debate, a proteção das manifestações religiosas de matriz africana deve ser
compreendida como parte da defesa da igualdade, da cultura, da memória e da cidadania.
Defender a liberdade religiosa dos povos de terreiro não é defender privilégio.
É exigir que a Constituição seja cumprida.

O direito de existir sem pedir licença ao
preconceito

Nenhuma comunidade religiosa deve ser obrigada a justificar sua existência perante o preconceito. Terreiros, casas de Umbanda, roças de Candomblé, centros espiritualistas e demais espaços de fé têm o direito de buscar regularização, segurança jurídica e organização administrativa sem que isso se transforme em instrumento de perseguição.
É evidente que qualquer espaço coletivo deve observar normas urbanísticas, sanitárias, ambientais, de segurança e convivência comunitária, conforme a legislação aplicável. Mas fiscalização não pode ser confundida com intimidação.
Exigência legal não pode virar humilhação. Procedimento administrativo não pode ser usado como fachada para discriminação religiosa.
A regra democrática é simples: o poder público pode fiscalizar, mas deve fiscalizar com legalidade, respeito, igualdade, proporcionalidade e ausência de preconceito. Quando apenas determinados grupos religiosos são tratados como incômodo, ameaça ou irregularidade presumida, há um problema que ultrapassa a burocracia. Há um alerta de possível discriminação institucional.

Liberdade religiosa também exige 
informação

A desinformação é uma das principais armas da intolerância. Boa parte dos ataques contra religiões afro-brasileiras nasce de ignorância, preconceito, manipulação ou discursos que transformam tradições sagradas em caricaturas.
O jornalismo responsável tem papel decisivo nesse enfrentamento. Informar corretamente é proteger direitos. Explicar a Constituição é fortalecer a cidadania.
Ouvir comunidades de terreiro com respeito é romper séculos de silenciamento. O Jornal FEBACAN assume, nessa editoria, o compromisso de tratar a liberdade religiosa com seriedade, profundidade e responsabilidade. Não se trata de estimular conflito entre crenças. Trata-se de afirmar um princípio democrático: todas as
pessoas têm direito à sua fé, desde que respeitados os direitos fundamentais, a dignidade humana e a ordem jurídica.

Quando a liberdade é violada, denunciar é necessário

Casos de intolerância religiosa podem envolver ofensas, ameaças, invasões, depredação de espaços sagrados, destruição de imagens e objetos litúrgicos, impedimento de culto, discriminação em escolas ou locais de trabalho, ataques em redes sociais, constrangimentos em repartições públicas e recusa de
atendimento digno. Diante de situações assim, a orientação básica é preservar provas: mensagens, fotos, vídeos, prints, nomes de testemunhas, registros de ocorrência e qualquer documento que ajude a demonstrar o fato. Além da delegacia, vítimas de violações de direitos humanos podem acionar canais oficiais
como o Disque 100, serviço nacional que recebe, analisa e encaminha denúncias, funcionando diariamente, 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que o Disque 100 registrou 2.774 denúncias de intolerância religiosa entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026, dado que reforça a permanência do problema na realidade brasileira. Esses números devem ser lidos com responsabilidade. Eles não representam apenas estatísticas. Representam pessoas, famílias, comunidades, sacerdotes, sacerdotisas, crianças, idosos, iniciados, médiuns, dirigentes e espaços religiosos que, em algum momento, tiveram sua dignidade ameaçada.

21 de janeiro: memória, denúncia e 
compromisso público

O Brasil instituiu o dia 21 de janeiro como Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, por meio da Lei nº 11.635/2007. A data deve ser lembrada não como formalidade, mas como chamado à ação permanente.
Combater a intolerância religiosa não é tarefa de um único dia. É compromisso diário de instituições, escolas, governos, meios de comunicação, lideranças religiosas, operadores do direito e de toda a sociedade democrática. A liberdade religiosa só é real quando vale para todos — inclusive para as tradições que
historicamente foram perseguidas, ridicularizadas ou invisibilizadas.

Conhecer é importante para defender-se

Liberdade religiosa não é favor. Não é concessão. Não é tolerância generosa de uma maioria sobre uma minoria. É direito constitucional, fundamento de cidadania e expressão concreta da dignidade humana.
Para as comunidades de terreiro e para os povos de matriz africana, afirmar esse direito é também defender memória, ancestralidade, cultura, identidade e existência.
O Brasil que reconhece a liberdade religiosa como direito fundamental precisa ir além do texto legal. Precisa garantir, na prática, que nenhuma pessoa seja humilhada por sua fé, nenhum terreiro seja tratado como suspeito por existir, nenhuma tradição seja reduzida ao preconceito e nenhuma comunidade tenha que pedir licença para exercer um direito que a Constituição já assegura.

Onde há liberdade religiosa, há democracia.
Onde há respeito à fé do outro, há dignidade.
Onde o direito protege os mais vulnerabilizados,
a Constituição deixa de ser promessa e passa
a ser realidade.

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