O Brasil é constitucionalmente um país de liberdade religiosa. Isso significa que cada pessoa tem o direito de crer, não crer, professar sua fé, participar de cultos, preservar suas tradições e manter seus espaços religiosos protegidos.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.
Mas entre o texto constitucional e a realidade vivida por muitos terreiros brasileiros ainda existe uma distância dolorosa. Para comunidades de Candomblé, Umbanda e demais tradições de matriz africana, a intolerância religiosa muitas vezes não aparece apenas como divergência de crença. Ela se manifesta como ofensa, perseguição, demonização, invasão, depredação, constrangimento, falsas acusações, discriminação no atendimento público, humilhação nas escolas, no trabalho e nas redes sociais.
Essa violência tem nome: racismo religioso.
Não é opinião quando se transforma em ataque
Em uma sociedade democrática, pessoas podem ter crenças diferentes, discordar de doutrinas religiosas e expressar suas convicções. A liberdade de expressão existe e deve ser respeitada. Porém, ela não autoriza discurso de ódio, humilhação pública, incitação à discriminação, ataques a símbolos sagrados, destruição de espaços religiosos ou tentativa de impedir o livre exercício de uma tradição.
Quando uma pessoa chama um terreiro de “lugar do mal”, quando ridiculariza publicamente guias, fios de conta, roupas brancas, atabaques, assentamentos, folhas sagradas ou ritos afro-brasileiros, quando associa comunidades de matriz africana à criminalidade ou tenta impedir seu funcionamento com base em preconceito, não estamos diante de uma simples opinião religiosa. Estamos diante de uma possível violação de direitos.
A Lei nº 7.716/1989 estabelece punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Já a Lei nº 14.532/2023 alterou a legislação penal brasileira para tratar a injúria racial como crime de racismo, reforçando a proteção jurídica contra condutas discriminatórias.
O recado da lei é claro: a fé de matriz africana não está fora da proteção do Estado. O terreiro não é território sem direitos. A dignidade religiosa dos povos de terreiro não é inferior à de nenhuma outra tradição.
Por que falar em racismo religioso?
A expressão “intolerância religiosa” é importante, mas nem sempre dá conta da complexidade dos ataques dirigidos às religiões afro-brasileiras. Intolerância religiosa pode atingir qualquer crença. O racismo religioso, por sua vez, descreve uma violência específica: aquela que atinge religiões de matriz africana justamente por sua ligação com a ancestralidade negra, com a cultura afro-brasileira, com os territórios de terreiro e com formas de espiritualidade historicamente perseguidas no país.
Relatório do Ministério da Igualdade Racial sobre a situação do racismo religioso no Brasil destaca que o conceito se diferencia da intolerância religiosa porque atinge especificamente terreiros de matriz africana, como Candomblé e Umbanda, por causa de suas tradições e práticas. O documento também registra que essa violência pode envolver agressões físicas, psicológicas e simbólicas, xingamentos, constrangimentos, perseguições, perda de patrimônio, depredação, invasão, expulsão territorial, falsas denúncias e exposição ofensiva da imagem de religiosos.
Essa distinção é fundamental. O ataque ao terreiro raramente é apenas um ataque a uma cerimônia. Muitas vezes, é ataque a uma forma de existir, rezar, vestir, cantar, tocar, cuidar, acolher, transmitir memória e manter viva uma herança afro-brasileira.
O terreiro como alvo simbólico
O terreiro incomoda o preconceito porque é espaço de presença. Ali há comunidade, autoridade religiosa, memória ancestral, práticas de cura, redes de cuidado, educação informal, preservação cultural, solidariedade e espiritualidade. Atacar um terreiro é tentar atingir muito mais do que paredes, imagens, objetos ou instrumentos. É tentar ferir a identidade de um povo.
Por isso, depredar um espaço sagrado, quebrar objetos litúrgicos, ameaçar sacerdotes, ridicularizar práticas religiosas, interromper rituais ou espalhar mentiras contra uma casa de Candomblé ou Umbanda são atos que ultrapassam a esfera da divergência pessoal. Podem produzir medo, silenciamento, isolamento comunitário e danos morais profundos.
Essa violência também pode aparecer de forma institucional. Ocorre quando uma liderança de terreiro não é tratada com respeito em órgãos públicos; quando uma comunidade religiosa é fiscalizada de maneira seletiva e humilhante; quando uma escola constrange uma criança por usar fio de conta; quando um servidor público ridiculariza uma crença; quando denúncias não são levadas a sério; ou quando a vítima é orientada a “deixar para lá” para evitar conflito.
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania afirma que sua área de promoção da liberdade religiosa atua no enfrentamento à intolerância religiosa, ao racismo religioso e à discriminação, além de apoiar políticas públicas de combate à violência e defesa da laicidade estatal.
Os dados confirmam a gravidade do problema
Os números oficiais ajudam a dimensionar uma realidade que muitos terreiros já conhecem pela experiência direta. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Disque 100 registrou 2.774 denúncias de intolerância religiosa entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. O próprio ministério informa que os registros evidenciam impacto desproporcional sobre religiões de matriz africana.
Entre as religiões explicitamente identificadas nos registros do período, a Umbanda aparece com 228 denúncias, o Candomblé com 161, além de 47 ocorrências classificadas como Umbanda e Candomblé e 40 relacionadas a outras religiosidades afro-brasileiras. O levantamento também aponta que os registros revelam uma manifestação seletiva e estrutural da intolerância religiosa como racismo religioso, especialmente pela criminalização de práticas e símbolos afro-brasileiros.
Outro dado merece atenção: na pesquisa “Respeite Meu Terreiro”, mencionada pelo MDHC, 76% dos terreiros participantes afirmaram já ter sofrido algum tipo de racismo religioso, e 80% relataram que membros de suas comunidades foram vítimas diretas dessas violências. A mesma divulgação aponta manifestações como agressões verbais, ameaças, depredações, interrupções forçadas de rituais e discriminação institucional. Esses dados não são apenas estatísticas. Eles revelam trajetórias de dor, medo e resistência. Cada denúncia representa uma pessoa, uma casa, uma família espiritual, uma comunidade e um direito ameaçado.
O racismo religioso não se limita à violência física
Um dos erros mais perigosos é acreditar que só existe violação quando há agressão física ou destruição material. O racismo religioso também se expressa em palavras, gestos, imagens, omissões e práticas institucionais.
Ele aparece quando uma criança de terreiro é chamada de “macumbeira” de forma ofensiva na escola. Quando uma mulher de axé é ridicularizada por usar roupa branca. Quando um sacerdote é tratado como suspeito por portar seus objetos sagrados. Quando uma pessoa perde oportunidade de trabalho por assumir publicamente sua religião. Quando vizinhos usam reclamações falsas para tentar fechar um terreiro. Quando vídeos de rituais são publicados fora de contexto para gerar humilhação pública. Quando líderes religiosos afro-brasileiros são alvo de ataques nas redes sociais.
Nada disso é pequeno. Nada disso é inofensivo. A repetição dessas violências produz silenciamento, insegurança e adoecimento comunitário.
A liberdade religiosa vale também para quem sempre foi perseguido
A democracia só é verdadeira quando protege também as tradições historicamente marginalizadas. Não basta afirmar genericamente que o Brasil respeita todas as crenças. É preciso observar se, na prática, Candomblé, Umbanda, Jurema, Tambor de Mina, Batuque, Xangô, Encantaria e demais tradições afro-brasileiras recebem o mesmo respeito dispensado a religiões socialmente mais aceitas.
A Constituição não criou uma liberdade religiosa seletiva. Não existe liberdade apenas para templos grandes, religiões majoritárias ou crenças reconhecidas pela maioria. A proteção constitucional alcança também o barracão, a roça, o congá, o peji, a gira, o xirê, a casa simples de periferia, o espaço comunitário e o terreiro que resiste sem visibilidade pública.
O Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288/2010, reforça a finalidade de garantir à população negra igualdade de oportunidades, defesa de direitos e combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. No contexto das religiões afro-brasileiras, essa proteção ganha dimensão cultural, espiritual, histórica e coletiva.
Quando denunciar é proteger a comunidade
Diante de situações de racismo religioso, a vítima ou a comunidade deve preservar provas. Prints, vídeos, fotos, áudios, mensagens, nomes de testemunhas, boletins de ocorrência, registros de danos materiais e documentos podem ser fundamentais para demonstrar a gravidade do fato.
Também é possível buscar canais oficiais de denúncia. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informa que, em casos de violação da liberdade religiosa, prática de racismo religioso ou qualquer forma de discriminação, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, serviço gratuito, disponível diariamente, 24 horas por dia, com módulo específico para esse tipo de denúncia.
Denunciar não é criar conflito. Denunciar é recusar o silêncio imposto pelo medo. É permitir que o Estado registre, acompanhe, investigue e produza políticas públicas. É afirmar que a dignidade de uma comunidade religiosa não pode depender da boa vontade de quem a discrimina.
A responsabilidade do jornalismo
O Jornal FEBACAN entende que cobrir racismo religioso exige responsabilidade. Não se deve transformar dor em espetáculo, nem reduzir tradições sagradas a curiosidade exótica. Também não se deve tratar ataques contra terreiros como “briga de vizinhos” quando há elementos de preconceito, perseguição ou discriminação.
A imprensa tem papel decisivo: informar com precisão, ouvir as vítimas, contextualizar os fatos, consultar especialistas, respeitar a linguagem das comunidades e evitar reproduzir estereótipos. O jornalismo sério não amplifica preconceitos. Ele os expõe, analisa e confronta com fatos, lei e responsabilidade pública.
No caso das religiões afro-brasileiras, o cuidado deve ser ainda maior. Durante séculos, essas tradições foram criminalizadas, caricaturadas ou apresentadas de forma distorcida. Um jornal comprometido com direitos humanos não pode repetir esse erro histórico.
Fique atento
Racismo religioso não é opinião. Não é brincadeira. Não é mero desconforto com a fé alheia. É uma forma de violência que tenta silenciar terreiros, apagar memórias, deslegitimar ancestralidades e negar dignidade a comunidades inteiras.
O Candomblé, a Umbanda e as tradições afro-brasileiras não precisam pedir licença ao preconceito para existir. Seus adeptos são cidadãos. Seus espaços são locais de fé. Seus símbolos são expressões legítimas de religiosidade. Suas liturgias são protegidas pela Constituição. Sua dignidade deve ser respeitada pelo Estado, pela sociedade e pelas instituições.
Combater o racismo religioso é defender a liberdade religiosa, a igualdade racial, a democracia e a própria ideia de justiça.
Porque quando um terreiro é atacado, não se fere apenas uma religião. Fere-se a Constituição. Fere-se a memória de um povo. Fere-se o direito de existir com fé, identidade e dignidade.

